
O QUE É O PAT?
É o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido, e está regulamentado pelo Decreto nº. 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria nº. 03, de 1º de março de 2002.
O objetivo do programa é garantir a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito à nutrição, visando impactar a cadeia produtiva como um todo. Isso porque, ao ter acesso a uma dieta mais adequada, o profissional adquire maior capacidade física, maior resistência e diminui as chances de acidentes no trabalho, bem como a incidência de doenças relacionadas à alimentação.
BENEFÍCIOS
A empresa beneficiária cadastrada no PAT motiva o trabalhador, gerando aumento de produtividade, maior integração entre o trabalhador e a empresa, redução do absenteísmo, redução da rotatividade, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida, incentivos fiscais, entre outros.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, no Guia Trabalhista Online, http://trabalho.gov.br/pat